Lavagem e Armazenamento de Embalagens Vazias
.
Durante o procedimento de lavagem, o operador deverá utilizar os mesmo EPI – Equipamentos de Proteção Individual - que recomendamos para o preparo da calda do produto. Assista o vídeo do uso correto do EPI.
São duas as categorias de embalagens
Embalagem Rígida Lavável
Embalagem Flexível – Não Lavável
São as embalagens rígidas (plásticas, metálicas e de vidro) que acondicionam formulações líquidas de agrotóxicos para serem diluídas em água (de acordo com a norma técnica NBR 13.968).
Tríplice lavagem (lavagem manual)
* Esvazie completamente o conteúdo da embalagem no tanque
do pulverizador;
* Adicione água limpa à embalagem até ¼ do seu volume;
* Tampe bem a embalagem e agite-a por 30 segundos;
* Despeje a água de lavagem no tanque do pulverizador;
* Faça essa operação 3 vezes;
* Inutilize a embalagem, perfurando a fundo.
Lavagem sob pressão Este procedimento somente pode ser realizado em pulverizadores com acessórios adaptados para essa finalidade. * Encaixe a embalagem vazia no local apropriado do funil instalado no pulverizador; * Acione o mecanismo para liberar o jato de água limpa; * Direcione o jato de água para todas as paredes internas da embalagem por 30 segundos; * A água de lavagem deve ser transferida para o interior do tanque do pulverizador; * Inutilize a embalagem, perfurando o fundo.
Armazenamento da embalagem vazia
Após a realização da tríplice lavagem ou lavagem sob pressão, esta embalagem deve ser armazenada com a tampa em caixa coletiva, quando existe, separadamente das embalagens não lavadas.
O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde são guardadas as embalagens cheias.
São todas as embalagens flexíveis que não utilizam água como veículo de pulverização e as embalagens rígidas. Incluem-se nesta definição as embalagens secundárias não contaminadas rígidas ou flexíveis:
- Sacos plásticos, de papel, metalizados, mistos ou de outro material flexível;
- Embalagens de produtos para tratamento de sementes, Ultra Baixo Volume (UBV);
- Caixas de papelão, cartuchos de cartolina, fibrolatas e embalagens termomoldáveis.
- Itens comuns para as duas categorias
I - Armazenamento da embalagem vazia
Após a realização da tríplice lavagem ou lavagem sob pressão, esta embalagem deve ser armazenada com a tampa em caixa coletiva, quando existe, separadamente das embalagens não lavadas.
O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde são guardadas as embalagens cheias.
II - Devolução da embalagem vazia
No prazo de ate um ano da data da compra, e obrigatória a devolução da embalagem vazia, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida no ato da compra. Caso o produto não tenha sido completamente utilizado nesse prazo, a devolução deverá ocorrer até o fim do seu prazo de validade. Confira aqui no mapa os postos de devolução.
III - Transporte
As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, rações, animais e pessoas.
Clique aqui e veja os pontos de entrega.
IV - Destinação final das embalagens vazias
A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente poderá ser realizada pela Empresa Registrante ou por empresas legalmente autorizadas pelos órgãos competentes.
V - Efeitos sobre o meio ambiente decorrentes da destinação inadequada da embalagem vazia e restos de produtos
A destinação inadequada das embalagens vazias e restos de produtos no meio ambiente causa contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, flora e a saúde das pessoas.
VI - Produto impróprio para uso ou em desuso
Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante, ou procure informação junto ao fiscal do IDAF da sua região.