Lavagem e Armazenamento de Embalagens Vazias

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Durante o procedimento de lavagem, o operador deverá utilizar os mesmo EPI – Equipamentos de Proteção Individual - que recomendamos para o preparo da calda do produto.  Assista o vídeo do uso correto do EPI.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São duas as categorias de embalagens

Embalagem Rígida Lavável

Embalagem Flexível – Não Lavável

São as embalagens rígidas (plásticas, metálicas e de vidro) que acondicionam formulações líquidas de agrotóxicos para serem diluídas em água (de acordo com a norma técnica NBR 13.968).

 

Tríplice lavagem (lavagem manual)

 

    * Esvazie completamente o conteúdo da embalagem no tanque

do pulverizador;

    * Adicione água limpa à embalagem até ¼ do seu volume;

    * Tampe bem a embalagem e agite-a por 30 segundos;

    * Despeje a água de lavagem no tanque do pulverizador;

    * Faça essa operação 3 vezes;

    * Inutilize a embalagem, perfurando a fundo.

 

Lavagem sob pressão Este procedimento somente pode ser realizado em pulverizadores com acessórios adaptados para essa finalidade.     * Encaixe a embalagem vazia no local apropriado do funil instalado no pulverizador;    * Acione o mecanismo para liberar o jato de água limpa;    * Direcione o jato de água para todas as paredes internas da embalagem por 30 segundos;    * A água de lavagem deve ser transferida para o interior do tanque do pulverizador;    * Inutilize a embalagem, perfurando o fundo.

Armazenamento da embalagem vazia

 

Após a realização da tríplice lavagem ou lavagem sob pressão, esta embalagem deve ser armazenada com a tampa em caixa coletiva, quando existe, separadamente das embalagens não lavadas.

O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde são guardadas as embalagens cheias.

São todas as embalagens flexíveis que não utilizam água como veículo de pulverização e as embalagens rígidas. Incluem-se nesta definição as embalagens secundárias não contaminadas rígidas ou flexíveis:

 

- Sacos plásticos, de papel, metalizados, mistos ou de outro material flexível;

- Embalagens de produtos para tratamento de sementes, Ultra Baixo Volume (UBV);

- Caixas de papelão, cartuchos de cartolina, fibrolatas e embalagens termomoldáveis.

- Itens comuns para as duas categorias

 

 

I - Armazenamento da embalagem vazia

 

Após a realização da tríplice lavagem ou lavagem sob pressão, esta embalagem deve ser armazenada com a tampa em caixa coletiva, quando existe, separadamente das embalagens não lavadas.

 

O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde são guardadas as embalagens cheias.

 

 

II - Devolução da embalagem vazia

 

No prazo de ate um ano da data da compra, e obrigatória a devolução da embalagem vazia, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida no ato da compra. Caso o produto não tenha sido completamente utilizado nesse prazo, a devolução deverá ocorrer até o fim do seu prazo de validade. Confira aqui no mapa os postos de devolução.

 

III - Transporte

 

As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, rações, animais e pessoas.

 

Clique aqui e veja os pontos de entrega.

 

IV - Destinação final das embalagens vazias

 

A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente poderá ser realizada pela Empresa Registrante ou por empresas legalmente autorizadas pelos órgãos competentes.

 

 

V - Efeitos sobre o meio ambiente decorrentes da destinação inadequada da embalagem vazia e restos de produtos

 

A destinação inadequada das embalagens vazias e restos de produtos no meio ambiente causa contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, flora e a saúde das pessoas.

 

 

VI - Produto impróprio para uso ou em desuso

 

Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante, ou procure informação junto ao fiscal do IDAF da sua região.